Ministério Público Eleitoral processa Nilton Figueiredo, Pio X Fernandes e Wilma de Faria por propaganda eleitoral antecipada.


Um evento ocorrido no dia 17 de março em Pau dos Ferros motivou representação por propaganda antecipada contra o ex-prefeito, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, a ex-governadora, Wilma Maria de Faria, e o suplente de deputado estadual, Pio X Fernandes. 

A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona aponta que durante o 15º Nilton Folia, em comemoração ao aniversário de Nilton Figueiredo, os três políticos promoveram a candidatura dele à prefeitura. Para o promotor eleitoral Rodrigo Pessoa de Morais, que assina a representação, foi induvidoso e escancarado evento político-partidário, autêntico comício antecipado para lançamento de candidatura.

A representação teve como base uma filmagem realizada em que consta a cobertura de todo o evento. Através da filmagem, é possível identificar a utilização de um trio elétrico com locutor, a toda hora fazendo elogios a Nilton Figueiredo. Na ocasião, os representados desfilaram em carro aberto, juntamente com diversas lideranças políticas da região, sendo seguidos pela população nas ruas da cidade. Também fica claro que o evento contou com discurso dos três políticos, em apoio ao pretenso candidato. Em seguida, houve show com bandas.

Em um dos trechos, Wilma de Faria afirma: "Vamos à vitória e parabéns Nilton". De acordo com a Promotoria Eleitoral, o discurso de Pio X Fernandes também possui explícito caráter eleitoral. A representação enfatiza, ainda, que a fala de Nilton Figueiredo teve nítida intenção de angariar votos, visando uma futura candidatura. A gravação demonstra que, antes de o ex-prefeito iniciar a fala, o locutor conclama a população a gritar o nome dele, sendo seguido por intensa queima de fogos.

O promotor eleitoral Rodrigo Pessoa de Morais ressalta que os pronunciamentos não foram sequer no campo subliminar, mas sim de forma clara, a candidatura foi apresentada e promovida. 

Também é destacado que a jurisprudência eleitoral é no sentido de responsabilizar não só o pré-candidato, mas todos aqueles que concorrem para o ato. Diante dos fatos, o MP Eleitoral quer que os três políticos sejam obrigados judicialmente a pagar multa de até R$ 25 mil, em virtude da divulgação da pré-campanha de Nilton Figueiredo antes do período permitido por lei.

O processo de nº 10485 foi protocolado em 23 de maio, para análise da Justiça Eleitoral da 40ª Zona.

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