Cargo eletivo dá direito a afastamento de cargo público .


Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram uma sentença inicial, que concedeu o direito para que uma ASG se afastasse do cargo, para exercer o mandato de vereadora no município de Ielmo Marinho.

O ente público moveu recurso (), sob o argumento de que a sentença deve ser reformada, já que  se baseia na “virtual incompatibilidade” entre os horários do exercício da função de ASG e o tempo de dedicação à função legislativa.

A decisão destacou que, no entanto, se verifica que a plausibilidade do direito buscado na demanda mostra respaldo no artigo 38 da Constituição Federal, no artigo 27, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, ainda, no artigo 107, do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Município de Ielmo Marinho (Lei nº 191/1998).

O artigo 38, por exemplo, destaca que o servidor “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, receberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior" (direito a afastamento enquanto durar o mandato). 

Os desembargadores consideraram que, mesmo com a alegação do município de que a sentença se apoia na "virtual incompatibilidade de horário", diante do fato de que as sessões ordinárias da Câmara Municipal, por previsão regimental, são realizadas às sextas-feiras, das 19h às 21h, há a possibilidade de ocorrência de sessões extraordinárias e os próprios autos demonstram a realização das sessões em horário diferente ao disciplinado no regimento.

Por Túlio Lemos