Em decisão liminar, Justiça Federal bloqueia bens da Prefeita de São Francisco do Oeste.

Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto.

A Justiça Federal, através da 12ª Vara Federal do RN, decretou, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes a ANTÔNIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO, JACÓ DE SOUZA MAFALDO, JS MAFALDO ME, FRANCISCO EDSON DE SOUSA, FRANCISCO IRANILSON DE FREITAS e DAMIANA MORAIS DO NASCIMENTO, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Conforme as informações processuais, a Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto (PTB), criou o programa "Medicação em Casa", garantindo a entrega de medicamentos a pacientes portadores de hipertensão e diabetes da aludida edilidade, em suas respectivas casas.

Todavia, constatou-se que a compra dos medicamentos perante a Farmácia JS MAFALDO ME ("Drogaria Center"), situada na cidade de José da Penha, pela Prefeitura do Município de São Francisco do Oeste foi supostamente fraudulenta, uma vez que a referida Empresa está cadastrada no programa federal "Farmácia Popular do Brasil" e recebe do governo federal, a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por cada medicamento.

Nesse caso, os medicamentos foram supostamente pagos em duplicidade à Drogaria Center, ou seja, pelo Governo Federal e pelo Executivo Oestense.

Diante desse cenário, o Juiz Federal Halisson Rêgo reconheceu haver no processo indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte dos demandados, visto que, em princípio, valendo-se do programa municipal "Medicação em Casa", teriam concorrido para incorporar ao patrimônio particular da empresa JS MAFALDO ME ("Drogaria Center"), também demandada, recursos públicos federais oriundos do programa federal "Farmácia Popular do Brasil", em suposta afronta às regras do aludido programa estabelecidas na Portaria nº 971 (Farmácia Popular), de 15 de maio de 2012.

Por fim, cabe assinalar que trata-se de decisão liminar, de modo que a Prefeita Gildene enfrentará toda a Ação e poderá ser condenada por improbidade administrativa e, consequentemente, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa e etc.

Confira nas imagens abaixo os principais trechos da decisão:

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