MPE pode recorrer de decisões sobre registros de candidatura a partir das eleições de 2014.


A partir das eleições de 2014, o Ministério Público Eleitoral possuirá legitimidade para recorrer de decisão que permite registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial.

A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão desta quarta-feira, 18 de dezembro, julgou recurso extraordinário com agravo sobre caso concreto (ARE 728188) referente à Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a atuação do Ministério Público para recorrer de decisão que permite registro de candidatura.

O Plenário do STF negou provimento ao recurso, por segurança jurídica e para resguardar os processos que estão na mesma situação e já em andamento no STF. No entanto, a tese defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi firmada pelos ministros e será aplicada a partir das eleições de 2014. Isso significa que a partir das eleições de 2014, o Ministério Público poderá recorrer das decisões sobre registro de candidatura.

A tese do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é a de que a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do regime democrático na condição de custos legis não pode receber a limitação imposta pela Súmula 11. “Parece que a decisão do TSE amputa função constitucional do Ministério Público, criando uma espécie de atuação custos legis pela metade. Se se considerar que o registro de candidatura é matéria de ordem pública, portanto, invocável ou apreciável em qualquer grau, inclusive de ofício, esse entendimento levará a uma situação intrigante”, argumentou Rodrigo Janot, que explicou também ser possível os recursos serem suscitados de ofício pelo juiz.

Para o PGR, negar legitimidade ao Ministério Público enquanto custos legis para recorrer em preservação da ordem jurídica e em especial da ordem constitucional e no fundo do regime democrático que se revela no processo políico, eleitoral, constitui violação a Constituição Federal.