TCE detecta irregularidades na aquisição de medicamentos em Frutuoso Gomes.


Um convênio firmado entre a Secretaria da Saúde Pública do Estado (SESAP) e a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense, objetivando a aquisição de medicamentos para manutenção de ambulatório, teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Em virtude disso, os conselheiros do Tribunal decidiram pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72 mil, além de multa e envio das peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.

Segundo o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, o responsável pelo convênio, sr. Clézio Paulino Cavalcanti, não conseguiu comprovar a finalidade pública dos medicamentos adquiridos através de recursos públicos, lembrando que a Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a este procedimento, quando determina que "a aquisição de material sem comprovação de sua destinação por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido".

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