Supremo Tribunal Federal abre inquérito para investigar envolvimento do Senador José Agripino em esquema de corrupção.


A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar se o Senador José Agripino Maia, Presidente Nacional do DEM, cometeu crime de corrupção passiva. 

Segundo informações do Portal G1 (Veja AQUI), a decisão foi tomada na última sexta-feira (20), após pedido da Procuradoria Geral da República. O inquérito foi instaurado nesta segunda-feira (23) e tramita em segredo de Justiça.

Em acordo de delação premiada, o empresário George Olímpio afirmou que pagou R$ 1 milhão ao senador para tentar implantar o sistema de inspeção veicular no estado, governado pelo DEM. As informações foram veiculadas no Fantástico no fim de fevereiro.

Nesta segunda-feira (ontem), a assessoria de José Agripino informou que ele ainda não havia sido notificado sobre a decisão do STF de abrir uma investigação.

Procurador-geral pediu investigação

O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também pleiteou a homologação do acordo de delação, pelo qual um investigado colabora com as apurações em troca de redução de pena. Como o empresário citou um senador, o acordo precisa do aval do Supremo, única instância que pode julgar parlamentares.

Assim como ocorreu na operação Lava Jato com as delações premiadas de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, o acordo de Olímpio tramita no Supremo como processo oculto, aquele extremamente secreto que não consta do andamento processual. Além de determinar a abertura do inquérito, a ministra Cármen Lúcia também homologou o acordo.

A partir de agora, a Procuradoria vai poder pleitear que a Polícia Federal cumpra diligências, como coleta de provas e depoimentos. Depois, o procurador vai decidir se denuncia ou não o parlamentar. Se isso acontecer e o Supremo receber a denúncia, Agripino passa a ser réu e responderá à ação penal. Ainda terá que ocorrer julgamento do parlamentar.

Após a fase de inquérito, o procurador poderá ainda optar pelo arquivamento, se considerar que não foram coletadas provas suficientes para a continuidade do processo.