MPRN, MPF e CGU avaliam transparência dos municípios potiguares.


Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 83% (138) possuem site oficial, 65% (113) possuem Portal da Transparência, mas apenas 31% (52) estão com algum dado de 2015 em seus sítios eletrônicos. O levantamento feito pelo Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal com o apoio da Controladoria-Geral da União no Estado (CGU/RN) será detalhado nesta segunda-feira (27), em entrevista coletiva concedida à imprensa, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal.

A avaliação da transparência dos municípios potiguares, buscando atender os anseios do cidadão em saber se o seu dinheiro está sendo investido pelo poder público local, foi o objetivo do trabalho realizado pelo MPRN e o MPF como apoio da CGU.

Os dados que serão apresentados tiveram como referência os meses de fevereiro e março deste ano de 2015. Hoje, há quase dois anos de quando todos os municípios e estados brasileiros deveriam ter disponibilizado em páginas na rede mundial de computadores as informações detalhadas sobre a execução de suas despesas (prazo se esgotou em 28/05/2013) aproximadamente 12% (20) municípios norte-rio-grandenses ainda não possuem nem site nem Portal da Transparência para o acesso à informação.

Em maio de 2009, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/00) foi alterada pela Lei Complementar n° 131, determinando que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios disponibilizassem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira.

Pouco mais de dois anos depois, em 2012, a Lei de Acesso à Informação (Lei n ° 12.527/11) veio maximizar a transparência pública, trazendo conceitos e exigências quanto aos pedidos de informações, além de enfatizar normas para a transparência por intermédio dos portais da transparência.

O direito de acesso à informação é um direito fundamental e está vinculado à noção de democracia, impondo à Administração Pública o dever não só de disponibilizar os dados quando requisitados, mas também de divulgar informações de interesse público de forma proativa e rotineira, independente de solicitações.

Os municípios que não atenderem à legislação podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias de recursos.