Advogado contratado pela Prefeitura é o mesmo que patrocinou ação dos vereadores governistas contra a mesa diretora da Câmara Municipal.


Seja pelo ponto de vista moral ou jurídico, um assunto começou a gerar polêmica nos corredores do Poder Legislativo de Pau dos Ferros: o advogado contratado para defender a prefeitura pelo valor de quase 100 mil reais, durante o ano de 2015, é o mesmo que patrocinou uma ação impetrada pelos vereadores da bancada de situação para tentar destituir a atual mesa diretora da Câmara Municipal, cuja presidência está sob o comando do vereador Gilson Rêgo (DEM).

Do ponto de vista moral, alguns insinuam ser muita coincidência que a prefeitura, mesmo já dispondo de pelo menos quatro Assessores Jurídicos nomeados, tenha necessitado contratar o advogado Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros para dispor dos seus valorosos serviços justamente no mesmo período em que o conceituado operador do direito arquitetava uma manobra jurídica para tentar favorecer os vereadores governistas, o que é algo algo no mínimo curioso tendo em vista os óbvios interesses políticos do Chefe do Executivo neste caso. Confira nas imagens abaixo:


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Já sob o ponto de vista jurídico, outros vão além e asseveram que a contratação do renomado jurista por INEXIGIBILIDADE de processo licitatório pode ter ocorrido de forma irregular já que os serviços contratados não atendem o requisito da singularidade, contrariando o que estabelece o inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Pelo que apuramos, tal prática é condenada conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado, por se tratar de contratação de serviços de natureza permanente sem realização de concurso público. Além disso, o fato da Prefeitura de Pau dos Ferros possuir em seus quadros quatro Assessores Jurídicos nomeados tornaria mais do que desnecessária a referida contratação realizada.

Em virtude disso, tomamos conhecimento que os vereadores da bancada de oposição apresentarão um requerimento na próxima sessão ordinária do Poder Legislativo solicitando ao Chefe do executivo que encaminhe aos parlamentares todas as informações sobre o referido Processo Licitatório (Inexigibilidade), como cópia dos Processos de Pagamento, referente ao contrato nº 20150095, que trata da contratação do senhor Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, para desenvolver atividades relacionadas à área de Assessoria Técnico-Jurídica, conforme publicado no Diário Oficial do Município em 09 de março de 2015.

Por todos os fatos narrados acima, suponho que vem mais um grande imbróglio jurídico por aí...

Como o Direito não socorre os que dormem, recomendo mais atenção aos dispersos.