Advogado da Prefeitura de Pau dos Ferros não cumpre prazos e processo de Execução Fiscal contra Nilton Figueiredo ganha atenção do Ministério Público.


Conforme prometemos na semana passada, publicamos abaixo uma nota de esclarecimento enviada pelo assessor jurídico do Município de Pau dos Ferros, Advogado Felipe Cortez, que, "gentilmente", apresentou suas justificativas em resposta à matéria publicada em nossa página virtual com a seguinte manchete: Pau dos Ferros: Prefeito Fabrício Torquato autoriza assessoria jurídica do município a executar dívida do seu aliado Nilton Figueiredo (Relembre a postagem AQUI).

"Prezado Blogueiro,

Com referência a matéria que divulga uma execução fiscal ajuzada pelo Município de Pau dos Ferros contra o ex-Prefeito Nilton Figueiredo, informo que assessoria jurídica de Pau dos Ferros é um órgão impessoal e legalmente independente e não escolhe os personagens de suas ações. Deixar de ajuizar ação de execução fiscal contra ex-gestor, em virtude de condenação oriundo do TCE/RN , constitui ato de improbidade administrativa, tendo o município apenas cumprido uma obrigação legal, sem qualquer viés politico. Compreendo sua ignorância jurídica, entretanto, exorcizo a utilização do meu nome profissinal e o meu trabalho para incendiar futricas políticas.

Atenciosamente, Felipe Cortez."

Comentário do Blog: Apesar das argumentações um tanto quanto deselegantes e dos compreensíveis erros de digitação contidos na nota emitida pelo brilhante Advogado Felipe Cortez, que foi contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros por INEXIGIBILIDADE de processo licitatório beirando a casa dos R$ 100 mil reais (Veja AQUI), ficou evidente que o profissional apenas cumpriu as ordens do seu contratante, no caso, o Município, com a autorização do prefeito Fabrício Torquato que, verdade seja dita, utilizando-se de suas prerrogativas institucionais autorizou o seu assessor jurídico a emparedar judicialmente o seu "aliado", médico Nilton Figueiredo, sem se preocupar com as consequências políticas de tal ato administrativo.  

Inclusive, neste caso, temos que admitir: o Prefeito Fabrício foi implacável contra Nilton Figueiredo na observância da lei, haja vista tamanha vontade e pressa de sua assessoria de requerer o pagamento imediato de débito no valor de R$ 56.858,03, oriunda de condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) imposta ao ex-prefeito (nos autos do Processo Nº 001868/2015-TC), até com a penhora de bens.
 
Contudo, o fato curioso nessa história toda é que apesar de toda sapiência jurídica e o elogiável desejo de cumprir as obrigações legais por parte do nobre Advogado Felipe Cortez, contratado pelo prefeito Fabrício Torquato no mês de fevereiro de 2015, descobrimos que o procurador descumpriu prazos importantes dentro do trâmite processual (Processo Nº 0100443-69.2015.8.20.0108), fato que levou o Ministério Público do Rio Grande do Norte a solicitar a intimação imediata do Município para que se manifeste nos autos e, desta forma, possibilite o regular andamento da Ação de Execução Fiscal, sob pena de extinção do processo por abandono. 

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Como se vê, por um lado o Advogado Felipe Cortez assevera em sua nota de esclarecimento que o Município não escolhe os personagens de suas ações, demonstrando ausência de preocupação com possíveis desdobramentos fora da esfera judicial, além de deixar claro que a municipalidade não poderia deixar de cumprir com as obrigações legais, inclusive, podendo este fato originar o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. 

Todavia, por outro lado, o assessor jurídico demonstra uma certa leniência (inércia?) dentro da demanda processual, comportamento atípico que provocou a manifestação do MPRN por ser o interesse público o bem maior tutelado.

Agora, diante da publicidade gerada em torno do caso, deixamos no ar os seguintes questionamentos?

1º - O experiente Procurador do Município de Pau dos Ferros, Felipe Cortez, vai atender ao pedido do Ministério Público e regularizar a referida representação processual em face do ex-prefeito Nilton Figueiredo ou permitirá a extinção da demanda por abandono?

2º - Tendo em vista a sua rapidez em rebater a matéria publicada por esta página virtual sobre os trâmites deste processo público, o legítimo defensor da municipalidade não poderia ter agido com a mesma celeridade no cumprimento das suas obrigações "contratuai$"?

3º - Diante da propagada crise financeira enfrentada pelo município, não seria interessante uma maior atenção por parte do renomado jurista com esta ação, na qual o valor executado aproximadamente corresponde à metade do seu contrato por inexigibilidade?
 
Por fim, reiteramos o nosso compromisso de acompanhar este trabalho bem de perto, pois, certamente, a sociedade pau-ferrense ficará bastante agradecida em ver que alguma coisa correta vem sendo realizada na atual gestão.

Afinal, o pau que bate em "Chico", também deve bater em "Francisco". 

Que dureza... Hein?