Caso Bernardo Vidal: Decisão da Justiça Federal suspende débitos do Município de Pau dos Ferros com a Receita Federal.


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região publicou uma decisão liminar, proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara/SJDF, Charles Renaud Frazão de Moraes, na última quinta-feira (05), suspendendo o pagamento imediato de débitos cadastrais por parte da Prefeitura de Pau dos Ferros junto à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), até o trânsito em julgado de uma Ação Ordinária/Tributária (Nº0059827-34.2015.4.01.3400) que foi ajuizada pelo Município de Pau dos Ferros, através do escritório Bernardo Vidal Consultoria (representante legal da municipalidade por força de uma cláusula contratual), requerendo a anulação de débitos fiscais apontados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), da Receita Federal.

Ainda de acordo com as informações processuais, na Ação também foi solicitada a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa em favor do Município de Pau dos Ferros durante todo o trâmite processual, em relação aos débitos cadastrais discutidos (Nº 51.008.346-3 e 51.008.347-1), a qual foi acatada pelo Magistrado Federal que determinou a notificação, com urgência, da FAZENDA NACIONAL para o cumprimento da liminar.  

Deste modo, torna-se claro que o Município de Pau dos Ferros está desobrigado de efetuar o pagamento imediato de quaisquer débitos fiscais cobrados pela Receita Federal até o julgamento em última instância da Ação Cautelar ajuizada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que teve o escritório Bernardo Vidal Consultoria como representante legal, repetindo: por força de uma cláusula contratual.

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Decisão anula discurso murmurador de Fabrício Torquato

Indubitavelmente, a decisão proferida na Justiça Federal suspendendo a dívida do Município de Pau dos Ferros com a Fazenda Nacional e, consequentemente, desobrigando a municipalidade de arcar com a quitação imediata de quaisquer dívidas existentes junto à Fazenda Nacional, até o julgamento final da Ação Anulatória impetrada, representa um duro golpe contra as pretensões do prefeito Fabrício Torquato de tentar repassar à população que a sua gestão só não estava deslanchando em virtude de uma, suposta, "herança maldita" deixada pelo ex-prefeito Leonardo Rêgo.  

Só para relembrar, em recente entrevista concedida à TV Band Natal, Fabrício Torquato chegou a dizer que não haveria mais possibilidade do Município de Pau dos Ferros recorrer da cobrança efetuada pelo CARF, numa clara tentativa de jogar a população contra o seu antecessor e, ao mesmo tempo, justificar a inoperância de seu governo. Mas, a decisão da Justiça Federal desmascarou as verdadeiras intenções do gestor pau-ferrense. Relembre no vídeo abaixo:


Leonardo Rêgo expôs artimanha utilizada por Fabrício Torquato

"Eu fiquei absolutamente impressionado e desapontado com a declaração do prefeito quando disse que não existe mais recurso com relação a essa questão. E onde é que está a esfera judicial? Não sou eu que vou ensinar ao Prefeito de Pau dos Ferros a tomar a providência cabível. Eu não quero ser antiético, mas que há recurso, há recurso sim", frisou Leonardo Rêgo também em entrevista na TV Band Natal.

O alerta dado pelo ex-prefeito expôs antecipadamente a artimanha do seu ex-aliado que, maquiavelicamente, tem omitido da população informações importantíssimas sobre as compensações previdenciárias realizadas pelo município, principalmente, depois que resolveu "virar a casaca" e se posicionar contra aquele que ajudou a elegê-lo. Confira abaixo, novamente, a fala de Leonardo: