Tribunal de Justiça do RN destina R$ 2,4 milhões para a Polícia Militar.


O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos, assinou na manhã desta sexta-feira (05), convênio com a Polícia Militar destinando o montante de R$ 2,4 milhões para o pagamento de diárias operacionais e para a aquisição de armamentos, munições e equipamentos. 

O valor representa um aumento de 58% em relação repasse efetuado pelo TJ em 2015, de R$ 1,5 milhão. O convênio foi assinado juntamente com a secretária estadual da Segurança Pública, delegada Kalina Leite, e o comandante geral da corporação, coronel Dancleiton Pereira Leite.

O desembargador Claudio Santos destacou a contribuição da Justiça Criminal como órgão integrante do sistema de segurança pública. "Todos os órgãos públicos têm o dever de colaborar com o sistema de segurança, não apenas dando respaldo, mas ajudando com o seu custeio. O Judiciário está atento a essa questão, colaborando e irmanado com o Governo do Estado para que o cidadão tenha tranquilidade e paz, garantindo o seu direito de ir e vir".

A secretária Kalina Leite ressaltou o exemplo dado pelo Judiciário. "Temos um déficit de efetivo e fazemos um grande esforço para cedermos policiais para outros poderes. Este é um exemplo de parceria que o Judiciário está dando e que deve ser assimilado por outros poderes e pela sociedade. O convênio é também um reconhecimento ao serviço prestado pelos policiais nos prédios do Judiciário, garantindo uma sensação de segurança mais efetiva às pessoas nesses locais".

Parceria

O pagamento de diárias operacionais irá permitir que policiais que estejam de folga sejam designados para realizar o policiamento no entorno dos 96 prédios do Judiciário potiguar, no interior e agora também na capital. Com isso, o efetivo regular da Polícia Militar não é afetado para a realização desse trabalho, mantendo os PMs nas ruas.

Outra previsão do convênio é a aquisição de 300 mil cartuchos de munição pela PM, os quais serão destinados ao treinamento de todos os policiais militares do Estado.