Ministério Público emite recomendação para que ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Rafael Fernandes devolvam valores aos cofres públicos.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes e ao procurador ou assessor Jurídico desse órgão para que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a José Fernandes de Oliveira e José de Anchieta Ferreira.

Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração que constatou no Inquérito Civil n. 06.2015.00006781-7 a existência do Acórdão n.19/2014 – TC, que condenou José Fernandes de Oliveira e José de Anchieta Ferreira, ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Rafael Fernandes, ao ressarcimento de dano ao erário.

Os valores aludidos no acórdão devem ser direcionados ao erário municipal (Câmara Municipal de Rafael Fernandes) estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público.

O presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes e o procurador ou assessor Jurídico devem informar ao MP/RN acerca das providências tomadas ao cumprimento do que foi recomendado, no prazo de 30 dias.

O Ministério Público adverte que os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do Estado e do Município que – uma vez sabedores do quadro fático – se omitam, podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 10 da Lei 8.429/1992.