Ministério Público recomenda que Vice-prefeito de São Francisco do Oeste se licencie de cargos públicos para continuar exercendo o mandato.


O vice-prefeito de São Francisco do Oeste, Manoel Leidimar de Morais, deve licenciar-se dos cargos efetivos de professor deste município e do Estado do Rio Grande do Norte, exercendo apenas seu mandato na Prefeitura. 

A medida está prevista em Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), emitida por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, em virtude da acumulação supostamente irregular de cargos públicos remunerados.

O documento foi elaborado levando em consideração que Manoel Leidimar de Morais é vice-prefeito de São Francisco do Oeste e possui vínculo tanto com o Estado do Rio Grande do Norte quanto com o Município ocupando cargo de professor em duas escolas e totalizando carga horária de 60 horas semanais.

Manoel Leidimar tem a possibilidade de optar pela remuneração de servidor público, em detrimento da remuneração do vice-prefeito ou permanecer nos cargos efetivos de professor do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de São Francisco do Oeste (considerando que há possibilidade de acúmulo desses cargos e compatibilidade de horários), renunciando ao mandato de vice-prefeito, já que a tríplice acumulação de cargos públicos remunerados é vedada.

A Recomendação também foi enviada à secretária da Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte e à prefeita do Município de São Francisco do Oeste para que, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da Recomendação, informem ao MP/RN se foram acolhidos os termos do que foi recomendado pelo órgão fiscalizador.