Justiça obriga Presidente da Câmara a apresentar documentação referente à aprovação de Projeto do Código Tributário de São Francisco do Oeste; descumprimento pode gerar multa de até R$ 100 mil.

Conforme alertamos em postagem anterior (Relembre AQUI), a suposta manobra adotada pelo presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Oeste, José Vanderlan (Nenem de Toinho), de tentar retardar o envio de informações ou até mesmo distorcer os fatos sobre a sessão legislativa que culminou com a aprovação do Projeto de Lei referente à atualização do Código Tributário Municipal, "feriu de morte" os princípios legais  que regem a administração pública e, também, do bom senso na condução de assuntos que envolvem a coletividade.

Em virtude disso, através de uma decisão liminar (Processo n.º 0102400-37.2017.8.20.0108 ), o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, acatou o pedido formulado pela assessoria jurídica da Prefeitura de São Francisco do Oeste para obrigar o presidente do Poder Legislativo a apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a documentação inerente ao Projeto de Lei do Código Tributário Municipal, a ata da sessão ordinária ocorrida em 22 de setembro e o parecer das comissões sobre a aprovação da matéria.

Ainda na decisão interlocutória, o magistrado determinou a imediata intimação do presidente da Câmara para o devido cumprimento, sob pena de arcar com o pagamento de multa pessoal e diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de desobediência. 

Agora, ante a imposição do Poder Judiciário, espera-se que Nenem de Toinho enfim resolva optar pela sensatez de cumprir com os ditames legais, isto é, caso não retorne a seguir as orientações de bastidores sussurradas por aqueles que o empurram, claramente, ao abismo do descrédito popular.

Confira abaixo a íntegra da decisão liminar: