Foi sancionada lei que atualiza o novo Código Tributário Municipal de São Francisco do Oeste.

O prefeito de São Francisco do Oeste, Lusimar Porfírio da Silva, sancionou a Lei Complementar Nº 212/2017, de 29 de Setembro de 2017, que atualizou o novo Código Tributário Municipal, lei que rege a política tributária do município, definindo as regras para cobrança de todas as taxas e impostos municipais. A nova lei foi sancionada na última sexta-feira (29).

Segundo informações, o antigo Código Tributário Municipal estava defasado e precisava passar por uma revisão e atualização. Caso a alteração não fosse feita dentro do prazo estipulado pela legislação, o município de São Francisco do Oeste poderia perder o direito de receber recursos do ISS, a partir de janeiro de 2018.

Vale salientar que a Lei sancionada não traz aumentos de valores nas cobranças dos impostos. Pelo contrário, institui novas formas de pagamento, cria novos benefícios para os contribuintes e desonera algumas alíquotas, objetivando atrair o contribuinte e, consequentemente, reduzir a inadimplência.

O novo código foi construído de forma conjunta, com a participação dos fiscais e demais servidores do setor de Tributos da Prefeitura de São Francisco do Oeste. A equipe recebeu um esboço, estudou, discutiu todos os pontos, fazendo com que a lei fosse adequada à realidade do município, principalmente pelo fato dos servidores serem pessoas que estão em contato diário com os contribuintes.

O novo Código Tributário Municipal passa a vigorar a partir de janeiro de 2018. Para conferir a publicação no Diário Oficial do Município, clique neste link AQUI

Pagamento dos Servidores

A Prefeitura de São Francisco do Oeste efetuou, na última sexta-feira (29), o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados referentes ao mês de setembro/2017. 

O pagamento dentro do mês vigente faz parte das ações de valorização do funcionalismo executadas pela atual administração.