Ministério Público do RN ajuíza ações contra Prefeituras de Martins e Serrinha dos Pintos por danos ao meio ambiente.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ações Civis Públicas por danos causados ao meio ambiente em desfavor das prefeituras de Martins e Serrinha dos Pintos (Confira AQUI e AQUI). 

Os dois municípios têm destinado inadequadamente os resíduos sólidos urbanos, despejando todo o lixo coletado em local impróprio e causando graves danos ao meio ambiente e à saúde pública. O problema foi o motivo pelo qual a Promotoria de Justiça Martins instaurou inquérito civil que averiguou a inadequada estrutura para acondicionamento e depósito dos resíduos sólidos provenientes das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins.

O inquérito tratou apenas da problemática referente ao município de Antônio Martins, mas foi posteriormente ampliado de forma a abarcar os demais municípios daquela comarca. Segundo as informações prestadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop-MA), está em vigor um convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), para construção dos Sistemas de Aterros Sanitários Coletivos das regiões do Alto Oeste e Seridó do RN, no valor de R$ 22 milhões.

O MPRN apurou que ainda não foram realizadas quaisquer ações efetivas destinadas à realização dos estudos ambientais direcionados à concessão das licenças ambientais necessárias para a área. Enquanto isso, os lixões presentes nos municípios de Martins e Serrinha dos Pintos vêm causando diversos impactos ambientais que afetam diretamente a saúde dos moradores locais.

Considerando a impossibilidade de permanência desse estado até a efetiva implementação da solução de forma regionalizada, o MPRN propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos dois municípios, voltado à implementação de medidas mitigatórias dos danos causados pelos lixões, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos extrajudiciais ou ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público para implementação da solução final ambientalmente adequada.

Os dois municípios apresentaram contraproposta aos acordos, mas vêm permanecendo inertes até o presente momento quanto à efetiva assinatura do TAC. Assim, não restou outra alternativa ao MPRN senão buscar a via judicial a fim de impedir que o poder executivo das duas cidades continue a promover a destinação inadequada aos resíduos sólidos urbanos produzidos em Martins e em Serrinha dos Pintos.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que sejam condenadas as prefeituras de Serrinha dos Pintos e Martins, bem como suas prefeitas, a cumprir as obrigações liminarmente requeridas sob pena de multa diária e pessoal aos gestores, no valor de R$ 1 mil, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema).