Viçosa: Ministério Público, após constatar irregularidades, emite recomendação para prefeitura anular processo licitatório.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (Comarca de Portalegre), constatou irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Viçosa, a qual mediante PREGAO PRESENCIAL nº 19/2012 contratou uma empresa para realização de concurso público no Município.

A empresa vencedora foi a Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI) que, diga-se de passagem, tem recebido desconfiança em todo o BRASIL.

O Ministério Público, baseado na Lei de Licitação (lei 8666) e na Lei do Pregão, fundamentou que é ilegal a contratação desejada utilizando da modalidade pregão, o que acarreta a seleção pelo menor preço, tendo em vista que o objeto contratual – realização de concursos públicos - não se enquadra no conceito de “serviço comum”, aludido pelo art. 1º, par. único, da Lei nº 10.520/02 (lei do Pregão), bem como pelo fato do serviço em questão ser dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos: “melhor técnica” ou “técnica e preço”, de acordo com o art. 46, da Lei de Licitações, cabíveis, em tese, para a tomada de preços ou a concorrência;

CONSIDEROU, AINDA, QUE a seleção de uma empresa para realizar concurso requer serviço de elevada especialização técnica e intelectual, e que para a Prefeitura utilizar a modalidade pregão, deveria fundamentar sua decisão, exigência decorrente da própria Lei nº 8.666/93, o que nao foi feito pela prefeita, Maria José.

Considerou ilegal, também, pois a Prefeitura contratou a FUNVAPI e acertou que o repasse do valor das inscrições seria repassado diretamente à empresa, o que também é proíbido.

Por fim, recomendou que a prefeita anulasse todo o processo licitatório e abrisse uma nova licitação, de forma correta.

Clique duplo na imagem para visualizar em tamanho maior.