Demissão do Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, da Prefeitura, é mais um fator que pode inviabilizar sua candidatura.


Muitos falam que o Ex-prefeito, Nilton Figueiredo (PMDB), não poderá ser candidato no próximo pleito devido ele ter tido suas contas do Exercício de 2004 reprovadas pela Câmara de Vereadores (quando era Prefeito), contudo...

Outro problema jurídico enfrentado por Figueiredo, não tão comentado pela imprensa, é o que deverá ser o "abacaxi" mais difícil de ser "descascado" por sua Assessoria Jurídica, para garantir sua postulação. 

É que de acordo com a "Lei da Ficha Limpa", não poderão ser candidatos...

Art. 1º, inciso I, alínea O) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Como todos sabem, o ex-prefeito foi demitido da prefeitura de Pau dos Ferros no dia 20 de Abril de 2010, após processo administrativo por abandono do cargo público que ocupava, inclusive, tendo passado 88 dias afastado da função de médico, mesmo tendo sido encerrado o prazo de licença do cargo.

Veja na imagem abaixo:


Temos conhecimento que a Assessoria Jurídica do ex-prefeito entrou com uma ação judicial para tentar anular a demissão (N° 0002661-38.2010.8.20.0108), inclusive com Pedido de Liminar, entretanto...

Até a presente data (13/06/2012), Dr. Nilton Figueiredo não conseguiu retornar ao quadro de funcionários da prefeitura. 

Veja abaixo, o trecho final de uma Decisão Interlocutória, assinada pela Juíza de Direito, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, negando ao ex-prefeito o direito de voltar ao cargo público que ocupava: 

Por fim, é importante destacar que não está sendo analisado neste decisum o direito da parte autora à tutela jurisdicional final, mas apenas a possibilidade de concessão liminar de sua reintegração ao serviço público municipal. 

Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA por Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, em desfavor do Município de Pau dos Ferros, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 273 e art. 461 do Código de Processo Civil, mais precisamente, da prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações, negando a reintegração do promovente no quadro de servidores efetivos do Município de Pau dos Ferros.

Como a parte demandada já foi citada, aguarde-se o decurso de prazo para a defesa.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.

Intime-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Pau dos Ferros-RN, 27 de julho de 2011.

Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira

Juiza de Direito


Desta forma, acredito que a demissão do Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, do serviço público deverá ser o fator mais complicante para o seu desejo de tentar retornar ao comando do Executivo Municipal.

Caberá ao advogado do pré-candidato (Dr. Nilton) honrar o salário gordo que recebe e, consequentemente, cumprir com a, possível, promessa feita recentemente ao seu cliente de que o mesmo seria candidato. 

A conferir.